TRF1 - 1032840-80.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 4ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1032840-80.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO ROBERTO SCHWENGBER POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se o caso, anexar aos autos contrato de locação ou declaração do proprietário no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal; b) apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada, com data inferior a 1 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n. 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada.
Na sequência, CITE-SE a UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa, ficando, desde já, invertido o ônus probatório; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos, se positivo, ouça-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
I.
GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas). -
11/06/2025 13:47
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008022-80.2024.4.01.3312
Deyvid Santos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Dorivaldo Alves da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2024 07:31
Processo nº 1009030-62.2024.4.01.4001
Leila Alves Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Macedo de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2024 09:27
Processo nº 1008876-49.2025.4.01.3600
Maria Aparecida Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Max Fernando Muniz Vidal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 11:57
Processo nº 1003643-62.2025.4.01.3312
Taina Mendes Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogeano Marcelo de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 10:23
Processo nº 1010044-81.2024.4.01.4001
Mara Gabriella Ferreira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anquerle Pereira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 09:41