TRF1 - 1002434-98.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1002434-98.2025.4.01.4301 AUTOR(A): AUTOR: GENIVALDO REIS DOS SANTOS RÉU: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora e a CEF celebraram acordo, conforme manifestação no ID 2188202570.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Publicação e registro pelo sistema.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
30/06/2025 16:38
Juntada de manifestação
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30/06/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 15:49
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:49
Homologada a Transação
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30/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:00
Juntada de manifestação
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23/05/2025 00:55
Decorrido prazo de GENIVALDO REIS DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:21
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 15:27
Juntada de procuração/habilitação
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27/03/2025 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 19:43
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a GENIVALDO REIS DOS SANTOS - CPF: *19.***.*34-67 (AUTOR)
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27/03/2025 19:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 07:16
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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19/03/2025 17:35
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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