TRF1 - 1010603-32.2023.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1010603-32.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NEURY RIBEIRO BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS GONCALVES DA SILVA - DF56765 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a inércia da ré em se manifestar quanto aos cálculos da Contadoria, homologo aqueles cálculos.
Intimem-se.
Após, expeça-se a requisição de pagamento, na forma da legislação vigente.
Tendo em vista que o Estatuto da OAB, em seu art. 22, §4º, autoriza o pagamento direto da percentagem acordada no contrato de honorários, deduzindo-se tal valor da quantia a ser recebida pelo constituinte, caso tenha sido juntada a comprovação de acordo firmado entre as partes ou venha a ser acostada aos autos até o momento da expedição da requisição de pagamento, nos termos da Resolução n.º 405/2016 do CJF, defiro desde já o destaque mencionado, desde que haja pedido expresso pelos advogados constantes do contrato e apresentação do referido documento antes do procedimento de expedição da requisição que se inicia com a juntada da minuta, sob pena de preclusão.
O requisitório deverá ser devidamente atualizado monetariamente a partir da data-base conforme Resolução n.º 405/2016 do CJF.
Intimem-se as partes acerca do teor do ofício requisitório conforme o disposto no art. 11 da Resolução n.º 405/2016 do CJF.
Após, procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. -
07/02/2023 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004215-81.2022.4.01.4101
Lusciene Emerik dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lurival Antonio Ercolin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2022 11:46
Processo nº 1005776-68.2025.4.01.3315
Jardel Alves de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 12:29
Processo nº 1000011-56.2024.4.01.3702
Joanita Pinheiro
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Gefferson Leal Barros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 09:25
Processo nº 1001755-62.2024.4.01.4001
Sarita Montiel Farias Sousa
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Uedson de Sousa Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 09:35
Processo nº 1001755-62.2024.4.01.4001
Anderson Maciel Farias Silva
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Uedson de Sousa Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2024 11:09