TRF1 - 1014362-89.2023.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA PROCESSO: 1014362-89.2023.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DORISVALDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 26 de junho de 2025.
LEILA MACEDO LESSA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
26/06/2025 16:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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26/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:52
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/05/2025 22:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/05/2025 22:07
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:10
Decorrido prazo de DORISVALDO PEREIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:54
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/04/2025 16:05
Expedição de Documento RPV.
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31/03/2025 21:28
Juntada de Informações prestadas
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15/02/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:14
Decorrido prazo de DORISVALDO PEREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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22/12/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 09:02
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 22:42
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 22:42
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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03/07/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 22:41
Juntada de Ata de audiência
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01/07/2024 17:34
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2024 15:20
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2024 12:25
Juntada de informação
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26/04/2024 15:01
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2024 10:44
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 19:18
Juntada de Certidão
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24/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 19:18
Juntada de Certidão
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24/03/2024 19:18
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2024 19:17
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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02/03/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:09
Decorrido prazo de DORISVALDO PEREIRA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 10:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/01/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 14:14
Juntada de réplica
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28/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:25
Juntada de contestação
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14/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
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30/10/2023 21:41
Juntada de laudo pericial
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10/10/2023 13:01
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2023 00:56
Decorrido prazo de DORISVALDO PEREIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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11/09/2023 21:13
Juntada de Certidão
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11/09/2023 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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31/08/2023 14:01
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2023 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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