TRF1 - 1033250-81.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:34
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 01:17
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1033250-81.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSEMIR ALMEIDA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSIANE DO ESPIRITO SANTO COSTA - BA78444 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 16:59
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 07:30
Juntada de Informações prestadas
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23/05/2025 00:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 20:57
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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01/04/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 11:32
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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01/04/2025 11:32
Homologada a Transação
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31/03/2025 18:11
Juntada de Ata de audiência
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25/03/2025 21:00
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 19:38
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:05
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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11/02/2025 22:30
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 09:16
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:21
Juntada de contestação
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25/11/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
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22/11/2024 23:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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21/11/2024 14:53
Juntada de Informação de Prevenção
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20/11/2024 14:54
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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