TRF1 - 1001932-77.2025.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE FAUSTINO ALVES NUNES em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 22:09
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2025 00:15
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001932-77.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE FAUSTINO ALVES NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOELMA DA ROCHA MILANI SILVA - PI17234 e RODRIGO DIMITRI DE ARAUJO PARENTE - PB22106 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 17:01
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
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20/05/2025 13:17
Decorrido prazo de JOSE FAUSTINO ALVES NUNES em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 13:37
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 13:37
Homologada a Transação
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24/04/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 18:47
Juntada de manifestação
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09/04/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:24
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE FAUSTINO ALVES NUNES em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:26
Juntada de laudo de perícia médica
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14/03/2025 11:08
Perícia agendada
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14/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 10:14
Cancelada a conclusão
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28/02/2025 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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26/02/2025 09:22
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 18:17
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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