TRF1 - 1002998-07.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:34
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA RIBEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:17
Publicado Intimação polo ativo em 27/08/2025.
-
27/08/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/08/2025 11:44
Expedição de Documento RPV.
-
15/07/2025 13:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:58
Juntada de nota de ciência das garantias constitucionais
-
30/06/2025 01:36
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA RIBEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1002998-07.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA DE SOUZA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: JESSICA ELERES KASAHARA E SILVA - PA21424 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
26/06/2025 17:06
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 17:06
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 17:06
Homologada a Transação
-
20/06/2025 08:32
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
20/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
13/06/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 09:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
03/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:16
Juntada de contestação
-
20/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
-
08/04/2025 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/04/2025 07:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2025 07:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2025 07:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2025 07:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 23:21
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2025 23:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001268-52.2025.4.01.4100
Anunciada Mendes Paes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdelice da Silva Vilarino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 12:43
Processo nº 1000196-30.2025.4.01.4100
Maria Patricia Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdelice da Silva Vilarino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 10:26
Processo nº 1011205-29.2024.4.01.3904
Jason Graca dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Dias Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 08:08
Processo nº 1007275-90.2025.4.01.3314
Adailton Bispo de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karen Gabriela Santana Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2025 21:43
Processo nº 1019785-42.2024.4.01.4100
Zulene Cardoso de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Aparecido Mendes Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 14:50