TRF1 - 1007580-35.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1007580-35.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO BATISTA SANTANA REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS DESPACHO Vistos, etc.
Ação de rito de juizado proposta contra a UFG objetivando provimento jurisdicional que: a) reconheça a legitimidade passiva de ambas as requeridas; b) declare o direito à conversão em pecúnia do auxílio-moradia previsto no art. 4º, §5º, III, da Lei 12.514/2011; c) condene ao pagamento de auxílio-moradia no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio pelo período da residência médica; d) condene ao pagamento de R$ 36.433,72 referentes aos 36 meses vencidos; e e) determine a incidência de juros moratórios e correção monetária desde o vencimento de cada parcela.
Observa-se que a parte requerida, apesar de citada, não apresentou contestação.
Todavia, para fins de instrução do feito e formação da convicção judicial, intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça a documentação comprobatória apta a contestar os fatos alegados na inicial.
Após, voltem conclusos para sentença. (Goiânia, data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
27/02/2024 19:39
Juntada de outras peças
-
27/02/2024 19:15
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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