TRF1 - 1004301-15.2018.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004301-15.2018.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ENDERSON DE OLIVEIRA CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDGAR JARDIM DA CONCEICAO - PA019339 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2022 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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27/05/2022 14:56
Juntada de Certidão
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27/05/2022 14:28
Juntada de Informação
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11/05/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 10/05/2022 23:59.
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12/04/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 16:11
Juntada de contrarrazões
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31/01/2022 16:08
Juntada de manifestação
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30/01/2022 12:34
Decorrido prazo de ENDERSON DE OLIVEIRA CAMPOS em 28/01/2022 23:59.
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23/11/2021 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 15:20
Conclusos para despacho
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16/08/2021 08:07
Juntada de Informações prestadas
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27/07/2021 22:40
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2021 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 21/07/2021 23:59.
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22/07/2021 08:08
Juntada de manifestação
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29/06/2021 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2021 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 12:45
Conclusos para despacho
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18/06/2021 10:44
Juntada de cumprimento de sentença
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01/06/2021 22:11
Juntada de apelação
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28/05/2021 10:19
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 18:04
Juntada de apelação
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22/04/2021 18:40
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2021 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:16
Julgado procedente o pedido
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09/12/2020 12:14
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 12:10
Juntada de manifestação
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07/12/2020 15:55
Juntada de manifestação
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02/12/2020 10:40
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2020 09:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2020 09:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/11/2020 15:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/10/2020 15:07
Juntada de Certidão
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02/09/2020 16:54
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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26/03/2020 17:44
Conclusos para julgamento
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26/03/2020 17:43
Restituídos os autos à Secretaria
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26/03/2020 17:43
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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06/03/2020 20:47
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2020 18:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 05/03/2020 23:59:59.
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17/01/2020 16:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/01/2020 16:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/09/2019 17:50
Conclusos para julgamento
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06/09/2019 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 05/09/2019 23:59:59.
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24/08/2019 10:35
Decorrido prazo de ENDERSON DE OLIVEIRA CAMPOS em 12/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 16:54
Juntada de manifestação
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25/07/2019 16:05
Juntada de Parecer
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12/07/2019 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2019 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2019 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/07/2019 19:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2019 09:17
Conclusos para decisão
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02/04/2019 15:01
Juntada de manifestação
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06/03/2019 12:11
Juntada de contestação
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07/01/2019 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/12/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 12:23
Conclusos para despacho
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13/12/2018 12:22
Juntada de Certidão
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21/11/2018 10:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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21/11/2018 10:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/11/2018 03:34
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2018 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Demonstrativo do cálculo da RMI • Arquivo
Demonstrativo do cálculo da RMI • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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