TRF1 - 1014561-89.2024.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1014561-89.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BRENDA DOS SANTOS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYARA DIAS DAMACENO - DF54408 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta em face da UNIÃO, na qual a parte autora pede a condenação dos réus ao pagamento das parcelas restantes de seguro-desemprego.
Decido.
Na contestação, a UNIÃO justificou a suspensão do pagamento das três parcelas restantes do seguro-desemprego ao argumento de que “a parte autora encontra-se com problemas no cadastro (CNPJ/CEI não encontrado) junto aos sistemas governamentais acima mencionados” (Id *10.***.*00-61).
Contudo, além de a justificativa não estar comprovada pelo documento Id 2150700962, não se sustenta pelo fato de que a autora chegou a receber a primeira parcela.
Destarte, demonstrado que a parte autora comprovou vínculo empregatício de 09/06/2022 a 05/06/2023, faz jus às três parcelas restantes de seguro-desemprego.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a UNIÃO a pagar à parte autora os valores correspondentes às três parcelas restantes do seguro-desemprego (Requerimento nº 7803204038).
Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente, desde o momento em que se tornaram devidos, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, conforme os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro o benefício de justiça gratuita.
Sem condenação da parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ante a isenção legal (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculo das parcelas devidas, no prazo de 30 (trinta) dias.
No caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e remeta-se o processo à Turma Recursal.
Brasília, data da assinatura digital. -
07/03/2024 12:06
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003798-32.2025.4.01.4002
Erlaine dos Santos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weverson Filipe Junqueira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 16:15
Processo nº 1030760-46.2025.4.01.3500
Matheus Alves da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Simone Henriques Parreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 08:57
Processo nº 1014759-47.2025.4.01.3900
Jeova Pinheiro de Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariane Alencar de Lemos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 00:25
Processo nº 1059166-86.2025.4.01.3400
Irllan Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josiane Pereira Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/07/2025 09:17
Processo nº 1059166-86.2025.4.01.3400
Irllan Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josiane Pereira Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2025 11:31