TRF1 - 1031263-76.2025.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1031263-76.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OSMAR LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF40047 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O valor da causa é um requisito da petição inicial, nos termos do art. 319, V, do CPC.
A mais disso, nas ações cujo pedido abarque prestações vencidas e vincendas, ambas deverão ser consideradas, nos termos do art. 292, §§1º e 2º do CPC, verbis: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I – na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; [...] §1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. §2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
Assim sendo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de forma a dar valor certo à causa, inclusive mediante apresentação de planilha que indique o valor das prestações vencidas e vincendas, monetariamente corrigido; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Brasília-DF, data da assinatura. -
08/04/2025 12:05
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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