TRF1 - 1006129-60.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1006129-60.2025.4.01.4301 AUTOR(A): CARLITO SOARES FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A demanda tem por objeto a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, com pedido liminar de tutela provisória de urgência.
A petição inicial está em ordem.
Proceda a Secretaria à citação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que integre o processo e, querendo, apresente contestação, até a data da realização de eventual audiência de instrução e julgamento.
Apresentada proposta de transação, intime-se a parte contrária para, em 05 dias, se manifestar.
Não apresentada proposta de acordo ou em caso de rejeição pela parte autora, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Indefiro o pleito de tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise por ocasião da prolação da sentença, uma vez que no presente momento não há probabilidade do direito vindicado, sendo imprescindível a realização de audiência para comprovação dos fatos alegados na inicial.
Defiro gratuidade da justiça à parte autora (art. 98, CPC). À Secretaria para as devidas providências.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a) -
25/06/2025 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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