TRF1 - 1002953-52.2020.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002953-52.2020.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULCIMAR BATISTA DA SILVA TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA BATISTA ALENCAR - MG122026 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/03/2021 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO para Turma Recursal
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17/03/2021 12:45
Juntada de Informação
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15/03/2021 17:37
Juntada de contrarrazões
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02/03/2021 15:54
Juntada de cumprimento de sentença
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24/02/2021 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/02/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
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08/02/2021 16:53
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2021 08:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2021 23:59.
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17/12/2020 23:43
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 16/12/2020 23:59.
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15/12/2020 14:06
Juntada de manifestação
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07/12/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/11/2020 22:37
Juntada de Petição intercorrente
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06/11/2020 18:34
Juntada de recurso inominado
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03/11/2020 09:52
Conclusos para decisão
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30/10/2020 21:28
Juntada de embargos de declaração
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13/10/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 21:20
Julgado procedente o pedido
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09/10/2020 21:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/10/2020 18:36
Conclusos para julgamento
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01/10/2020 10:34
Juntada de manifestação
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30/09/2020 18:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 11:53
Restituídos os autos à Secretaria
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25/09/2020 11:53
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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21/09/2020 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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21/09/2020 00:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/09/2020 23:52
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2020 08:42
Juntada de cumprimento de sentença
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05/08/2020 13:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 20:49
Juntada de apresentação de quesitos
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24/07/2020 10:29
Juntada de manifestação
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23/07/2020 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2020 08:34
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 07/07/2020 23:59:59.
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28/05/2020 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO para Central de perícia
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27/05/2020 14:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/05/2020 09:21
Conclusos para julgamento
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26/05/2020 08:34
Juntada de manifestação
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24/05/2020 11:48
Juntada de Contestação
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15/05/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2020 11:17
Conclusos para decisão
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13/05/2020 13:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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13/05/2020 13:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/05/2020 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2020 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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