TRF1 - 1034841-36.2024.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ROSEMERE MENDES BARBOSA em 15/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
01/07/2025 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
01/07/2025 01:10
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1034841-36.2024.4.01.3900 - 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: ROSEMERE MENDES BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A – TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi apresentada proposta de acordo pela autarquia previdenciária, cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS/CEAB para cumprimento deste acordo.
O pedido de retenção dos honorários contratuais, caso haja, deverá ser analisado pelo juiz natural do feito.
Havendo necessidade, sejam os autos processuais encaminhados à Seção de Cálculos para apurar os valores atrasados.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Cientes as partes.
Registre-se.
Expeça-se RPV.
Com o cumprimento do acordo e juntada da RPV, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE Juiz(a) Federal Coordenador(a) / Adjunto Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
27/06/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 17:42
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMERE MENDES BARBOSA - CPF: *79.***.*36-68 (AUTOR)
-
27/06/2025 17:42
Homologada a Transação
-
16/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
22/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 07:02
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2025 07:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
-
17/05/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:44
Juntada de manifestação
-
05/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ROSEMERE MENDES BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 22:14
Juntada de contestação
-
13/11/2024 21:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:51
Juntada de manifestação
-
11/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
11/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 22:08
Juntada de laudo pericial
-
01/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ROSEMERE SALES MENDES em 30/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:46
Perícia agendada
-
22/08/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
22/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/08/2024 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/08/2024 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/08/2024 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/08/2024 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/08/2024 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
09/08/2024 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/08/2024 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002990-66.2025.4.01.3504
Cleber Ribeiro Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Dantas Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 16:59
Processo nº 1007841-88.2024.4.01.3600
Ana Deolinda Ramos Zoloizakaero
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sara de Lourdes Soares Orione e Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2024 12:12
Processo nº 1032981-97.2024.4.01.3900
Eduardo Cantao dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elione da Igreja Pantoja
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2024 14:56
Processo nº 1031620-47.2025.4.01.3500
Simone da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ludmilla Maria Rosa de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2025 07:27
Processo nº 1003230-12.2025.4.01.3001
Jose Manoel de Souza Victor
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleiber Mendes de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2025 15:34