TRF1 - 1021664-60.2018.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1021664-60.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EXEQUENTE: DEIZIANE SILVA DOS SANTOS, MATHEUS GREGORIO DOS SANTOS EXECUTADO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Indefiro o requerimento de intimação da parte executada para apresentar documentos para subsidiar o cálculo, pois incumbe à parte exequente aparelhar o cumprimento de sentença.
Ademais, ainda que a parte exequente não disponha de tais documentos, eles não são sigilosos e nem de difícil obtenção perante a Administração Pública.
Compete à parte autora (art. 524 do CPC) instruir o requerimento de valores supostamente devidos com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, indicando, em consonância com o OFÍCIO-CIRCULAR TRF1-COGER 50, de 2025 e anexos: . valor principal; . valor dos juros até 12/2021; . e valor da taxa Selic, a partir de 01/2022 (EC 113/2021), ainda que igual a zero.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brasília, data da assinatura digital. -
16/02/2023 16:18
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2023 22:41
Juntada de manifestação
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19/12/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2022 20:28
Decorrido prazo de MATHEUS GREGORIO DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 20:28
Decorrido prazo de DEIZIANE SILVA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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21/10/2022 14:54
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 18:24
Julgado procedente em parte o pedido
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15/10/2021 15:49
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 15:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/01/2021 23:18
Decorrido prazo de DEIZIANE SILVA DOS SANTOS em 21/01/2021 23:59.
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08/12/2020 11:11
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2020 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 11:06
Conclusos para despacho
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03/12/2020 11:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/11/2019 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 04/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 16:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/10/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 16:35
Conclusos para despacho
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10/08/2019 01:58
Decorrido prazo de DEIZIANE SILVA DOS SANTOS em 01/08/2019 23:59:59.
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01/07/2019 13:25
Juntada de réplica
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01/07/2019 13:22
Juntada de manifestação
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26/06/2019 10:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 13:51
Conclusos para despacho
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13/06/2019 13:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/05/2019 06:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 14:42
Conclusos para despacho
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06/05/2019 13:46
Juntada de manifestação
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03/05/2019 12:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/05/2019 23:59:59.
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18/04/2019 09:57
Decorrido prazo de DEIZIANE SILVA DOS SANTOS em 15/04/2019 23:59:59.
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20/03/2019 18:48
Decorrido prazo de DEIZIANE SILVA DOS SANTOS em 18/03/2019 23:59:59.
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15/03/2019 19:34
Juntada de diligência
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15/03/2019 19:34
Mandado devolvido cumprido
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13/03/2019 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/03/2019 17:02
Expedição de Mandado.
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13/03/2019 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/03/2019 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2019 13:48
Conclusos para decisão
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11/03/2019 13:16
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2019 16:01
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2019 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2019 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2019 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2019 15:01
Conclusos para decisão
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12/02/2019 09:55
Juntada de contestação
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11/12/2018 00:53
Decorrido prazo de MATHEUS GREGORIO DOS SANTOS em 10/12/2018 23:59:59.
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21/11/2018 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2018 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 18:05
Conclusos para decisão
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17/10/2018 18:05
Juntada de termo
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17/10/2018 18:03
Juntada de Certidão
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15/10/2018 14:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/10/2018 14:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/10/2018 14:23
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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15/10/2018 14:01
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2018 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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