TRF1 - 1003752-88.2025.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:37
Desentranhado o documento
-
22/09/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2025 17:37
Desentranhado o documento
-
22/09/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2025 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2025 11:07
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2025 08:51
Juntada de manifestação
-
02/09/2025 01:11
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCEL EMIL CORNUZ em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:53
Decorrido prazo de MARCEL EMIL CORNUZ em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 09:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/08/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 09:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/08/2025 09:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 16:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/08/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 16:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/08/2025 16:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/08/2025 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:34
Juntada de impugnação
-
07/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:54
Juntada de contestação
-
22/07/2025 12:23
Juntada de manifestação
-
22/07/2025 03:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2025 15:22
Gratuidade da justiça não concedida a MARCEL EMIL CORNUZ - CPF: *17.***.*44-86 (AUTOR)
-
14/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 22:53
Juntada de contestação
-
11/07/2025 08:39
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2025 08:25
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 04:43
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2025 09:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1003752-88.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCEL EMIL CORNUZ Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE - GO12518 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS DECISÃO Acolho a emenda à inicial (evento n. 2189055810) e fixo o valor da causa em R$ 405.545,04 (quatrocentos e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos).
Considerando que o valor indicado para a causa na emenda à inicial é superior a 60 salários mínimos, excedendo o limite fixado no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, reconheço a incompetência absoluta do Juizado Especial Federal para processar e julgar a presente ação, e determino a redistribuição do processo a uma das Varas Federais desta Subseção Judiciária com urgência.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
26/06/2025 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 17:37
Declarada incompetência
-
26/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:32
Juntada de aditamento à inicial
-
14/05/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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13/05/2025 20:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/05/2025 20:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/05/2025 20:35
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
09/05/2025 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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