TRF1 - 1002945-96.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:33
Juntada de manifestação
-
28/08/2025 06:06
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
-
28/08/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:07
Juntada de documento sirea
-
21/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:55
Juntada de manifestação
-
23/07/2025 16:12
Juntada de documento sirea
-
23/07/2025 16:10
Juntada de documento sirea
-
23/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:21
Juntada de documento sirea
-
23/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:01
Juntada de documento sirea
-
12/07/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
30/06/2025 13:57
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 01:21
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1002945-96.2025.4.01.4301 AUTOR(A): AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO PAIVA ALVES DE SOUSA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo.
Aceita em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Fica a parte parte autora advertida do item do acordo sobre a autodeclaração, nos seguintes termos: "Caso, no ato de aceitação da proposta de acordo, a parte autora se omita, presumir-se-á que a mesma não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares, observando-se que a omissão indevida equivalerá à emissão de declaração falsa e, portanto, sujeita às sanções administrativas, civis e penais, conforme art. 167-A, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.
Fica ressalvada, outrossim, eventual apuração, pelo INSS, da acumulação de benefícios, bem como a cobrança dos valores pagos indevidamente em decorrência de omissão indevida/emissão de declaração falsa da parte autora." Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
26/06/2025 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 17:39
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 17:39
Homologada a Transação
-
26/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 16:38
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 01:20
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
12/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:35
Juntada de contestação
-
29/04/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 20:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 20:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 20:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 20:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 20:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
03/04/2025 12:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/04/2025 15:03
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001278-72.2024.4.01.3602
Ivanilda Pereira de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2024 15:41
Processo nº 1007309-77.2021.4.01.4002
Uniao Federal
Thomaz Ximenes de Aragao Neto
Advogado: Fabio Silva Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/11/2021 10:38
Processo nº 1054452-97.2022.4.01.3300
Argemiro da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2023 15:03
Processo nº 1000049-95.2025.4.01.3908
Paulo Roberto da Solidade Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weverton Vidal Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 11:05
Processo nº 1000835-42.2025.4.01.3908
Joao Batista Ribeiro de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 16:11