TRF1 - 1011883-22.2025.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1011883-22.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RAIMUNDA LUZ DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENILSON FERREIRA DA CRUZ - PA11133 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO 1.
Intime-se o INSS/CEAB, a fim de que comprove o cumprimento da medida liminar ratificada em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), inicialmente até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do Art. 537, do CPC, sem prejuízo da multa já fixada em sentença.
A multa ora arbitrada incidirá automaticamente a contar do término do prazo concedido ao norte. 2.
Intime-se, ainda, a autoridade coatora, por mandado, para cumprimento urgente, sob pena de imposição de multa pessoal prevista no art. 77, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data de validação no sistema. (assinado eletronicamente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara da SJPA -
20/03/2025 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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