TRF1 - 1000623-39.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1000623-39.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JACKSON SOBRAL DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CLAUDIA LOPES CORREA PARENTE - PA21109 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a existência de controvérsia quanto ao critério de miserabilidade, uma vez que foi apresentado nos autos questionario socioeconomico ilegivel, não sendo possivel compreender o valor e a origem da renda do autor.
Ademais, em ato ordinatorio(ID 2166337875), foram solicitadas FOTOGRAFIAS DA RESIDÊNCIA do(a) autoro(a), tanto da fachada como das partes internas (cômodos), porem somente as fotografias do interios da residencia não foram apresentadas Considerando a existencia de controversia em relação a misarabilidade, converto o julgamento em diligência para determinar que sejam anexadas: Comprovante de residência atualizado, que deverá estar em nome da parte autora ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos, deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado).
Se o documento estiver em nome de outro parente/terceiro, DEVERÁ, SEMPRE, ESCLARECER QUEM É A PESSOA QUE NELE CONSTA E SEU VÍNCULO COM ELA.
Nesse caso, deve fazer, necessariamente, DECLARAÇÃO de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência.
Em locais distantes do perímetro urbano, de difícil acesso ou em comunidade ribeirinha em que, notoriamente, não existam cadastros públicos para comprovação do endereço– faturas de concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água, energia etc –, a parte autora deve fazer a DECLARAÇÃO, necessariamente, indicando a impossibilidade de juntada do comprovante.
NÃO SERÁ ACEITO INFORMAR APENAS QUE MORA EM LOCAL SEM CADASTRO PÚBLICO E QUE, POR ESSA RAZÃO, NÃO TEM COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. É necessário que o(a) autor (a) faça a DECLARAÇÃO esclarecendo seu endereço: deve informar pontos de referência - escola próxima, campo de futebol, estabelecimento comercial ou casa de alguém conhecido na localidade, número da residência, perímetro, quilômetros de distância, etc.
Neste caso, além da declaração, poderá juntar, também, documentos públicos que indiquem seu domicílio, tais como: cadúnico e certidões da justiça eleitoral.
Observando que é considerado crime, com pena de reclusão e multa, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, do Código Penal); FOTOGRAFIAS DA RESIDÊNCIA do(a) autora(a), tanto da fachada como das partes internas (cômodos); Questionario socioeconomico devidamente preenchido de forma legivel, com informações sobre a origem da renda de R$ 900,00 declarada no documento de ID Num. 2166270707; Esclareço à parte autora que esses documentos são elementos essenciais para comprovação do requisito da miserabilidade.
Intime-se o autor para que apresente os documentos e informações acima, no prazo de 15 dias.
O não atendimento da presente determinação poderá ensejar a desconsideração dos documentos pendentes de validação e o consequente julgamento do processo no estado em que se encontra, sem o reconhecimento da condição socioeconômica alegada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
13/01/2025 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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