TRF1 - 1012889-21.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
08/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:25
Decorrido prazo de VANESSA DA GLORIA PINTO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:42
Decorrido prazo de VANESSA DA GLORIA PINTO em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 05:14
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
10/07/2025 17:15
Expedição de Documento RPV.
-
01/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1012889-21.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA DA GLORIA PINTO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS - BA36308 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não se olvida dos relevantes serviços prestados pelos ilustres causídicos aos segurados do INSS que litigam neste Juízo, cumprindo seu munus Constitucional, sendo indispensáveis à Administração da Justiça.
Entretanto também não posso olvidar de que, nos termos do art. 36 do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, em conformidade com a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas na demanda, bem como da condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional contratado.
No caso concreto, considero o percentual de 40% sobre o valor das parcelas vencidas, manifestamente desarrazoado.
Destarte, limito o destaque dos honorários contratuais, neste feito, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da condenação.
Ademais, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do(s) ofício(s) requisitório(s) que se encontra(m) salvado(s) no sistema e, em seguida, sem retificações, ultime-se a conferência para imediata remessa ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento.
A parte beneficiária poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-eprecatorios/rpv-eprecatorios.htm.
Com a migração da requisição, deverão os autos ser arquivados, com baixa na distribuição, nos termos do §3º do art. 25 da Portaria 001/2018 – 22ª VARAJEF.
Salvador, data no rodapé.
JUIZ(A) FEDERAL -
27/06/2025 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 10:22
Juntada de Informações prestadas
-
18/06/2025 10:08
Juntada de Informações prestadas
-
16/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 11:03
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 11:03
Homologada a Transação
-
06/05/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 08:46
Juntada de manifestação
-
27/03/2025 15:12
Juntada de contestação
-
12/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 16:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 16:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 16:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 16:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
25/02/2025 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/02/2025 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004449-38.2022.4.01.3301
Valdira Viana dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan Santos Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2022 15:18
Processo nº 1004449-38.2022.4.01.3301
Valdira Viana dos Santos
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Alan Santos Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2025 12:44
Processo nº 1037153-93.2025.4.01.3400
Paulo Roberto Arruda Rossi
Sr. Presidente do Conselho de Recursos D...
Advogado: Sabrina Pereira Arruda Proenca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2025 11:07
Processo nº 1028505-27.2025.4.01.3400
Isabel Cristina Fernandes
Presidente do Conselho de Recursos da Pr...
Advogado: Geisla Luara Simonato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 15:41
Processo nº 1028505-27.2025.4.01.3400
Isabel Cristina Fernandes
Uniao Federal
Advogado: Geisla Luara Simonato
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2025 14:37