TRF1 - 1006553-35.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1006553-35.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SELMA SALES DOS SANTOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O INSS juntou planilha genérica, sem especificar o exato valor que seria devido ao autor (ID2183311523).
A parte autora, por sua vez, requereu a intimação do INSS para que apresentasse nova planilha de cálculos específica para o caso (ID2190463413).
Da análise dos autos, verifico que a sentença condenou o INSS a pagar à parte autora as parcelas de seguro defeso relativas aos meses de abril e maio de 2022.
Diante do exposto, com base nos valores constantes da planilha de ID2183311523, juntada pelo INSS, fixo o valor da condenação em R$3.475,29, sendo devidos ao autor R$3.159,35 (principal: R$2.312,00 / SELIC: R$847,35); e R$315,94 referentes a honorários de sucumbência: (principal: R$231,20 / SELIC: R$84,74), data-base 04/2025, e, por conseguinte, declaro encerrada a presente liquidação.
Expeça-se a respectiva requisição de pagamento, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, sem retificações, ultime-se a conferência para imediata remessa ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento.
A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-eprecatorios.htm.
Com a migração da requisição, deverão os autos ser arquivados, com baixa na distribuição, nos termos do §3º do Art. 25 da Portaria 001/2018 – 22ª VARA- JEF.
Salvador, data no rodapé.
JUIZ(A) FEDERAL -
06/02/2024 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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