TRF1 - 1068864-19.2025.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1068864-19.2025.4.01.3400 DECISÃO Sobre o tema, a TNU fixou a seguinte tese: "O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (art. 60, § 9º, da Lei n. 8.213/1991), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o que não se configura interesse de agir em juízo" (Tema 277).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar, em 15 dias, o indeferimento do requerimento administrativo de prorrogação do benefício, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, data da assinatura. -
25/06/2025 13:00
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2025 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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