TRF1 - 1034590-20.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:37
Decorrido prazo de MEDLLYN VIANA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:03
Publicado Sentença Tipo C em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:56
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 08:14
Juntada de emenda à inicial
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01/07/2025 01:11
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1034590-20.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação: Comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, declaração assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais e empréstimo de imóvel; Cópia da decisão administrativa negando a concessão do benefício pleiteado nestes autos, ou comprovante da omissão do INSS em deliberar quaisquer dos referidos pedidos por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação; Cumprida a emenda, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à COJEF/Central de Perícias para realização de exame técnico por profissional com especialidade na área de CLÍNICA GERAL, e estudo socioeconômico.
Em seguida, dê seguimento ao feito.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Leonardo Rezende Carvalho Servidor -
27/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/06/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:45
Declarada incompetência
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25/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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23/06/2025 18:32
Juntada de Informação de Prevenção
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23/06/2025 09:25
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2025 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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