TRF1 - 1011978-84.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 15:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/07/2025 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2025 11:08
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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19/07/2025 17:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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19/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:09
Juntada de manifestação
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02/07/2025 01:27
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011978-84.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADALGISO PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO PEGO RODRIGUES - GO29406 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 16:22
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 14:57
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 16:51
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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20/03/2025 16:23
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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12/02/2025 08:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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12/02/2025 08:35
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/12/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2024 23:59.
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18/11/2024 10:51
Juntada de manifestação
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13/11/2024 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a ADALGISO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *64.***.*40-49 (AUTOR)
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13/11/2024 18:22
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 13:03
Cancelada a conclusão
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06/08/2024 13:21
Conclusos para decisão
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27/07/2024 11:48
Juntada de manifestação
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16/07/2024 15:33
Juntada de manifestação
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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04/06/2024 17:55
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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25/05/2024 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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15/05/2024 17:01
Juntada de manifestação
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15/05/2024 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2024 10:51
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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15/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2024 10:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/03/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 15:43
Juntada de impugnação
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09/02/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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09/02/2024 14:59
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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10/01/2024 08:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/01/2024 08:06
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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22/12/2023 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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22/12/2023 12:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/11/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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26/11/2023 10:33
Juntada de contestação
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09/10/2023 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
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07/10/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 18:56
Juntada de manifestação
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19/09/2023 18:22
Juntada de manifestação
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19/09/2023 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
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18/09/2023 15:54
Juntada de manifestação
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28/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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25/08/2023 15:41
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2023 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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