TRF1 - 1001784-65.2025.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1001784-65.2025.4.01.3100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ESPÓLIO DE DAMIÃO DE ARAÚJO SILVA, REPRESENTADO POR DAMIÃO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR REU: EDINAELSON DE SOUZA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
DIREITO AGRÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
IMÓVEL RURAL.
CONEXÃO COM AÇÕES FUNDIARIAS.
INTERESSE JURÍDICO DO INCRA.
HABILITAÇÃO DE ADVOGADO.
DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO INCRA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DO RÉU.
DECISÃO Ação de Reintegração de Posse movida pelo Espólio de Damião de Araújo Silva, representado por seu inventariante, contra Edinaelson de Souza Corrêa, tendo como objeto o Lote 128 da Gleba AD-04, situado na zona rural do município de Macapá/AP, onde se localiza a área denominada Fazenda Pitangueira.
O feito foi redistribuído a esta Vara Federal em razão do reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadual pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, tendo em vista a conexão com outras ações fundiárias em trâmite neste juízo e o interesse jurídico do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A presente demanda possui conexão fático-jurídica com os processos nº 1003140-71.2020.4.01.3100 (ação anulatória de título de domínio) e nº 1015129-40.2021.4.01.3100 (ação de reintegração/manutenção de posse), ambos em trâmite nesta 6ª Vara Federal, sendo que este último encontra-se suspenso até o julgamento da ação anulatória.
Considerando tais elementos, determino a intimação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e do réu EDINAELSON DE SOUZA CORREA para ciência da tramitação do presente feito e para que, querendo, manifestem-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista o caráter fundiário da presente demanda, faculto ao Ministério Público Federal a apresentação de manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Defiro, ainda, o pedido de habilitação do advogado Fábio Lobato Garcia, OAB/AP 1406-B, para atuar no presente feito, conforme requerido no documento de ID nº 2176110396.
Após as providências acima, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente por) FELIPE HANDRO Juiz Federal -
11/02/2025 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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