TRF1 - 1001065-60.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 18:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LIZETE DELFLAXE MARTINUCCI em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:22
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001065-60.2024.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LIZETE DELFLAXE MARTINUCCI REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA NATHALY VELASCO SILVA MARQUES - MT23959/O e HELTON GEORGE RAMOS - MT11237/B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Diamantino, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 18:03
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 17:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 17:57
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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23/06/2025 12:11
Juntada de manifestação
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29/04/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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29/04/2025 14:04
Juntada de Cálculos judiciais
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24/04/2025 17:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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24/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:52
Decorrido prazo de LIZETE DELFLAXE MARTINUCCI em 04/02/2025 23:59.
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02/02/2025 20:32
Juntada de Informações prestadas
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29/01/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 08:58
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 08:58
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 08:57
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a LIZETE DELFLAXE MARTINUCCI - CPF: *90.***.*60-91 (AUTOR)
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26/11/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:22
Juntada de manifestação
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08/11/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:13
Juntada de contestação
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14/10/2024 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:57
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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03/10/2024 19:54
Juntada de Certidão
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01/10/2024 23:01
Juntada de Certidão
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08/09/2024 12:45
Juntada de laudo de perícia médica
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24/06/2024 09:22
Juntada de manifestação
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21/06/2024 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 09:28
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
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20/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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20/06/2024 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2024 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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20/06/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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