TRF1 - 0001240-57.2013.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001240-57.2013.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EUCLIDES ANGELO OSSANI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO GARCIA TATIM - MT8187/B e HORACIO GUAGLIARIELLO FILHO - RS7461 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença (ID 1455460890) em que UNIÃO maneja em desfavor de EUCLIDES ANGELO OSSANI.
Deferido o pedido da União de ID 1512669852, portanto determinada a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD (ID 1591433364).
Tentativa de penhora eletrônica com êxito (ID 2039626193).
Requerida a conversão em renda (ID 2049650192).
DARF recolhido (ID 2167746089).
A União, em razão da obrigação relativa aos honorários de sucumbência ter sido satisfeita, requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. (ID 2177034486).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Informado o pagamento do débito necessária a extinção da ação, logo, dou por extinto o processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o feito com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II), fazendo-o por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos (art. 513, caput, e art. 925, ambos do CPC).
Sem honorários.
Custas ex legis.
Certificado o trânsito em julgado e estando sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de estilo.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
20/09/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 13:55
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2022 11:33
Recebidos os autos
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18/08/2022 22:12
Juntada de petição inicial
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06/11/2019 02:06
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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21/02/2014 12:17
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMESSA AO TRF1 SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO
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21/02/2014 09:19
REMESSA ORDENADA: TRF
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21/02/2014 09:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/02/2014 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2014 10:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA À FAZENDA NACIONAL
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10/02/2014 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO DECISÃO NO EDJF1 EM 10/02/2014
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05/02/2014 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL 19/2014 EXP. 05/02/2014
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05/02/2014 10:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/02/2014 10:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - recebimento de recurso
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24/01/2014 10:05
Conclusos para despacho
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23/01/2014 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/01/2014 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1-PUBLICAÇÃO DO DIA 14/01/2014.
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10/01/2014 10:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - SENT. FL.143
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07/01/2014 11:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/12/2013 09:05
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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13/12/2013 17:55
Conclusos para decisão
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13/12/2013 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2013 17:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/12/2013 17:48
INICIAL AUTUADA
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13/12/2013 17:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2013
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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