TRF1 - 1000813-21.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:30
Juntada de manifestação
-
18/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de RICK DA SILVA CAMPOS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de RICK DA SILVA CAMPOS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de TAINARA SOUZA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de HENTONY PHELIPE SOUZA CAMPOS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de HENTONY PHELIPE SOUZA CAMPOS em 17/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1000813-21.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: GABRIELA DUARTE DA SILVA VIEIRA, TAINARA SOUZA SILVA AUTOR: TAINARA SOUZA SILVA, RICK DA SILVA CAMPOS, H.
P.
S.
C.
Advogados do(a) AUTOR: EDER KENNER DOS SANTOS - RO4549, Advogado do(a) AUTOR: EDER KENNER DOS SANTOS - RO4549 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541 DECISÃO / OFÍCIO / ALVARÁ Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial (ID 2173304689) para a realização de saque de valores depositados na Caixa Econômica Federal, em cumprimento à sentença ID 2170227556.
Numerário depositado na CEF, 1824 005 86403365 0.
Sem delongas, DETERMINO: A transferência dos valores totais disponíveis na conta judicial 1824 005 86403365 0 em favor do advogado da parte autora, Dr.
EDER KENNER DOS SANTOS - CPF: *54.***.*77-04, banco CEF, agência 182, operação/variação: 013/1288, conta Poupança: 000754233981-9, procuração no ID 2055731147.
Cópia desta decisão serve como OFÍCIO / ALVARÁ, que poderá ser apresentada pelos próprios interessados à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que os numerários lhe sejam transferidos.
Por fim, nada mais a prover, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/06/2025 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:02
Juntada de manifestação
-
20/02/2025 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2025 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2025 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA DUARTE DA SILVA VIEIRA - CPF: *05.***.*64-85 (REPRESENTANTE), H. P. S. C. - CPF: *62.***.*10-75 (AUTOR), RICK DA SILVA CAMPOS - CPF: *48.***.*80-42 (AUTOR), TAINARA SOUZA SILVA - CPF: *46.***.*49-03 (AUTOR) e T
-
09/02/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 17:30
Juntada de impugnação
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06/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:36
Juntada de contestação
-
12/04/2024 00:34
Decorrido prazo de HENTONY PHELIPE SOUZA CAMPOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:34
Decorrido prazo de RICK DA SILVA CAMPOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:06
Decorrido prazo de TAINARA SOUZA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA DUARTE DA SILVA VIEIRA - CPF: *05.***.*64-85 (REPRESENTANTE), H. P. S. C. - CPF: *62.***.*10-75 (AUTOR), R. D. S. C. - CPF: *48.***.*80-42 (AUTOR) e TAINARA SOUZA SILVA - CPF: *46.***.*49-03 (AUTOR)
-
03/04/2024 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
28/02/2024 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/02/2024 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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