TRF1 - 1002405-14.2025.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:40
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 12:24
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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20/08/2025 04:43
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/08/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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16/07/2025 04:49
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES DE MAGALHAES em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1002405-14.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ANTUNES DE MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: ALISSON CHRISTIAN MAGALHAES DE LURDES - MT35922/O REU: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A., CAIXA SEGURADORA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Os presentes autos foram distribuídos a este juízo para análise de prevenção com outras 15(quinze) demandas promovidas pela parte autora em desfavor da Caixa Econômica Federal (CEF), todas com fundamento nas Apólices nº 3007700000023 e nº 107700000023, as quais foram distribuídas perante a 1ª e a 2ª Varas da Subseção Judiciária de Cáceres/MT.
Ressalta-se que os presentes autos referem-se especificamente à Apólice nº 107700000023.
Vara Autos Apólice Certificado 1ª 1002390-45.2025.4.01.3601 3007700000023 77.***.***/1456-58 1ª 1002391-30.2025.4.01.3601 3007700000023 77.***.***/8931-09 1ª 1002392-15.2025.4.01.3601 3007700000023 77.***.***/6704-49 1ª 1002393-97.2025.4.01.3601 3007700000023 77.***.***/6279-89 1ª 1002394-82.2025.4.01.3601 3007700000023 77.***.***/5364-34 1ª 1002395-67.2025.4.01.3601 3007700000023 77.***.***/2445-16 1ª 1002396-52.2025.4.01.3601 3007700000023 77.***.***/0992-60 2ª 1002397-37.2025.4.01.3601 3007700000023 77.***.***/5084-54 1ª 1002398-22.2025.4.01.3601 107700000023 77.***.***/4412-54 2ª 1002399-07.2025.4.01.3601 107700000023 77.***.***/7458-97 1ª 1002400-89.2025.4.01.3601 3007700000023 77.***.***/1517-88 2ª 1002401-74.2025.4.01.3601 107700000023 77.***.***/4412-55 1ª 1002402-59.2025.4.01.3601 107700000023 77.***.***/7458-96 1ª 1002403-44.2025.4.01.3601 107700000023 77.***.***/2941-57 2ª 1002404-29.2025.4.01.3601 107700000023 77.***.***/1460-79 2ª 1002405-14.2025.4.01.3601 107700000023 77.***.***/2678-37 Apurou-se que, dentre os processos ajuizados com fundamento na Apólice nº 107700000023, o primeiro a ser distribuído foi o de nº 1002398-22.2025.4.01.3601, junto ao Juizado Especial Federal adjunto à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT.
Ressalta-se que nenhum dos processos foi sentenciado até o momento, e todos possuem a mesma causa de pedir e as mesmas partes dos presentes autos.
Assim, a fim de evitar decisões contraditórias, redistribua-se o feito ao Juizado Especial adjunto à 1ª Vara Federal da Subseção de Cáceres-MT por dependência com o processo 1002398-22.2025.4.01.3601, nos termos do 286, III c/c art. 55 §3º do CPC, sendo, portanto, este juízo prevento.
Cáceres/MT. [assinado e datado digitalmente] Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal -
27/06/2025 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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18/06/2025 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2025 19:17
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2025 19:17
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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