TRF1 - 1001495-21.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
17/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2025 14:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
17/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:22
Decorrido prazo de APARECIDA MINARE COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:01
Decorrido prazo de APARECIDA MINARE COSTA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001495-21.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: APARECIDA MINARE COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/06/2025 18:13
Expedição de Documento RPV.
-
26/06/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 19:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 19:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:48
Juntada de cumprimento de sentença
-
10/02/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
-
05/02/2025 10:27
Juntada de Cálculos judiciais
-
19/12/2024 18:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/12/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
19/12/2024 16:47
Juntada de manifestação
-
18/12/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:02
Juntada de Informações prestadas
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de APARECIDA MINARE COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:17
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 18:38
Juntada de contestação
-
30/09/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2024 00:10
Decorrido prazo de APARECIDA MINARE COSTA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 04:19
Juntada de documentos diversos
-
02/09/2024 10:39
Juntada de laudo de perícia médica
-
17/07/2024 00:46
Decorrido prazo de APARECIDA MINARE COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:02
Perícia agendada
-
08/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:46
Decorrido prazo de APARECIDA MINARE COSTA em 02/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:46
Juntada de procuração/habilitação
-
13/06/2024 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2024 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
-
29/05/2024 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/05/2024 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035367-48.2024.4.01.3400
Manoel Gomes Barboza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Martins Elias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2024 17:29
Processo nº 1012550-90.2024.4.01.3302
Jose Oliveira Rios
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Ikaro Lopes Orrico
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 10:09
Processo nº 1049988-41.2024.4.01.3500
Karla Heloiza Silva Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Paula Moreira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 16:16
Processo nº 1049988-41.2024.4.01.3500
Karla Heloiza Silva Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Moreira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2025 18:53
Processo nº 1002535-04.2025.4.01.3601
Eva Graziele do Espirito Santo Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Abdel Majid Egert Nafal Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 16:56