TRF1 - 1014513-49.2023.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:24
Decorrido prazo de WANDERSON GUSTAVO CONCEICAO DE MAGALHAES em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:30
Juntada de ciência
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30/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 01:22
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 10:43
Juntada de embargos de declaração
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28/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO: 1014513-49.2023.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: WANDERSON GUSTAVO CONCEICAO DE MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA LETICIA GUALBANO DE SOUZA - MT22950/O e AUXILIADORA BENEDITA PINTEL DE MORAES - MT24480/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente requerendo o prosseguimento da execução, com a imposição de obrigações específicas à parte executada, notadamente quanto à anulação da consolidação da propriedade do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal, bem como à reativação do contrato de financiamento e expedição de boletos para quitação das parcelas.
Todavia, cumpre registrar que o acórdão proferido pela Turma Recursal, reformando a sentença de primeiro grau, transitou em julgado, não havendo, na parte dispositiva daquele julgado, qualquer comando específico determinando o cancelamento da consolidação da propriedade do imóvel.
Assim, ainda que a parte exequente entenda haver omissão no acórdão quanto ao ponto, é certo que o meio processual adequado para sua correção seria a interposição de embargos de declaração, dentro do prazo legal, visando esclarecer e complementar a decisão colegiada.
Não cabe a este Juízo de primeiro grau alterar, integrar ou suprir comando de decisão emanada da Turma Recursal, especialmente após o seu trânsito em julgado, sob pena de violação à coisa julgada material.
Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados pela parte autora em suas manifestações, especialmente quanto à determinação de cancelamento da consolidação da propriedade do imóvel, reativação do contrato de financiamento e imposição de novas obrigações à parte executada, por se tratar de providências que extrapolam os limites objetivos da coisa julgada formada pelo acórdão proferido pela Turma Recursal.
Cuiabá, data e assinaturas eletrônicas.
Luciane B.
D.
Pivetta Juíza Federal Substituta -
26/06/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 19:24
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:34
Decorrido prazo de WANDERSON GUSTAVO CONCEICAO DE MAGALHAES em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:03
Juntada de manifestação
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07/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:51
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:39
Juntada de manifestação
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25/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 21:58
Processo Desarquivado
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22/08/2024 11:00
Juntada de manifestação
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29/07/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 15:24
Juntada de comprovante (outros)
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16/07/2024 11:22
Juntada de manifestação
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10/07/2024 00:32
Decorrido prazo de CAIXA - PAB AG 2317 em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:09
Juntada de procuração
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10/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:21
Juntada de manifestação
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04/06/2024 10:21
Juntada de cumprimento de sentença
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20/05/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/05/2024 23:59.
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23/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/03/2024 10:59
Juntada de cumprimento de sentença
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19/03/2024 16:23
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:23
Juntada de intimação de pauta
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12/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/11/2023 10:11
Juntada de Informação
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24/10/2023 02:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 22:35
Juntada de contrarrazões
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04/10/2023 16:11
Juntada de recurso inominado
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25/09/2023 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 15:03
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2023 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON GUSTAVO CONCEICAO DE MAGALHAES - CPF: *50.***.*37-29 (AUTOR)
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28/07/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 12:36
Juntada de impugnação
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18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:53
Juntada de contestação
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27/06/2023 17:00
Juntada de manifestação
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14/06/2023 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:20
Juntada de manifestação
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13/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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02/06/2023 13:46
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2023 12:01
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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