TRF1 - 1004592-80.2025.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS RIBEIRO em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 04:52
Publicado Sentença Tipo C em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *75.***.*33-74 (AUTOR)
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15/08/2025 15:35
Indeferida a petição inicial
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15/08/2025 12:27
Juntada de contestação
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15/08/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS RIBEIRO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:12
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO Nº 1004592-80.2025.4.01.3314 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Juiz Federal Titular, Dr.
Gilberto Pimentel de M.
Gomes Jr., e do Exmo.
Juiz Federal Substituto, Dr.
Diego de Souza Lima, ambos desta Subseção Judiciária de Alagoinhas, e com base na delegação contida na Portaria 9246869 de 19 de novembro de 2019 da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas, 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando aos autos: - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG e CPF) da parte autora e/ou do representante legal da parte autora. 2.
Ressalta-se que, não cumpridas às determinações supra, o processo será extinto sem exame de mérito (art. 321, do CPC).
ALAGOINHAS, 27 de junho de 2025.
FLORA UBIRAJARA SCHRAGE Servidor -
27/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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10/06/2025 13:04
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2025 14:57
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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