TRF1 - 1015511-69.2022.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1015511-69.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DAMASO JOAQUIM DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADAO RONILDO ALVES - DF27907 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO De acordo com o art. 112 da Lei 8.813/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Intimado a manifestar-se sobre o pedido de habilitação, a parte executada quedou-se silente.
Assim, tendo em vista os documentos apresentados (registro em 07/10/2024), procuração outorgada pelos requerentes, cópia dos documentos pessoais, certidão de óbito, e sob pena de responsabilização por qualquer inexatidão nas declarações, que sujeitará os sucessores às sanções penais e demais cominações legais aplicáveis, DEFIRO a habilitação de CAIO VÍTOR XAVIER ROCHA, CPF *77.***.*59-12; JUSSARA XAVIER DA ROCHA, CPF *43.***.*90-19; JULIO CESAR XAVIER DA ROCHA, CPF *46.***.*15-47 e de HIGOR LOPES ROCHA, CPF *13.***.*77-29, que deverão suceder a DAMASO JOAQUIM DA ROCHA e, nessa condição, receber os valores devidos.
Diante disso determino: I – a retificação da autuação, para constar os nomes dos herdeiros habilitados no polo ativo da ação; II – a intimação das partes; Em face de habilitação formalizada, expeça-se RPV (Decisão Homologatória de cálculo, ID 2132640453), desta feita, em favor dos herdeiros acima habilitados na medida de suas cotas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto -
12/11/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/11/2022 23:59.
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06/10/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 20:25
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 22:40
Juntada de manifestação
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04/10/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
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27/09/2022 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 08:22
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 09:25
Recebidos os autos
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22/07/2022 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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22/07/2022 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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21/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
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19/07/2022 22:19
Juntada de laudo pericial
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22/06/2022 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 03:24
Decorrido prazo de DAMASO JOAQUIM DA ROCHA em 21/06/2022 23:59.
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10/06/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:07
Juntada de exame médico
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05/04/2022 17:23
Decorrido prazo de DAMASO JOAQUIM DA ROCHA em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/03/2022 23:47
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 23:47
Juntada de Certidão
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18/03/2022 23:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 23:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2022 23:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2022 16:50
Conclusos para decisão
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18/03/2022 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/03/2022 16:40
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2022 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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