TRF1 - 1000425-66.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
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22/08/2025 09:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:16
Decorrido prazo de EDINEI APARECIDA DA CRUZ em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 02:01
Decorrido prazo de EDINEI APARECIDA DA CRUZ em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000425-66.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDINEI APARECIDA DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 18:34
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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10/04/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
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07/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:49
Juntada de manifestação
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03/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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24/01/2025 11:50
Juntada de Cálculos judiciais
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21/11/2024 10:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/11/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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20/11/2024 09:41
Juntada de manifestação
-
24/10/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:10
Decorrido prazo de EDINEI APARECIDA DA CRUZ em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:31
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 20:01
Juntada de impugnação
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30/07/2024 02:06
Decorrido prazo de EDINEI APARECIDA DA CRUZ em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 15:31
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 00:46
Decorrido prazo de EDINEI APARECIDA DA CRUZ em 02/07/2024 23:59.
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15/06/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:48
Juntada de laudo de perícia médica
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27/04/2024 00:12
Decorrido prazo de EDINEI APARECIDA DA CRUZ em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:14
Perícia agendada
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18/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 20:53
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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26/02/2024 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2024 12:07
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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