TRF1 - 1004647-85.2021.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004647-85.2021.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO BRAULIO VIEIRA EXECUTADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, movido por FRANCISCO BRAULIO VIEIRA em desfavor do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ, UNIAO FEDERAL, referente à concessão da segurança em grau de recurso, com a determinação da remessa dos recursos voluntários interpostos nos processos 10183.741409/2019-51, 10183.741410/2019-85 e 10183.741411/2019-20 para a apreciação do CARF.
Intimado a comprovar o cumprimento do comando judicial, no prazo de 30 (trinta) dias ou apresentar impugnação (decisão de id. 2127110171), a União apenas manifestou ciência da decisão (id. 2146718586).
O Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista que a União adimpliu integralmente a obrigação de fazer constante no presente cumprimento de sentença (id. 2154021299).
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que a obrigação constante do comando judicial foi satisfeita, o processo não tem mais como prosseguir.
A hipótese é de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 26 de junho de 2025.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
29/03/2022 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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29/03/2022 18:06
Juntada de Informação
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29/03/2022 18:05
Juntada de Certidão
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27/01/2022 19:05
Juntada de contrarrazões
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25/01/2022 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2021 01:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/12/2021 23:59.
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25/11/2021 08:10
Decorrido prazo de . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ em 24/11/2021 23:59.
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03/11/2021 10:18
Juntada de apelação
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12/10/2021 12:19
Juntada de manifestação
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06/10/2021 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 19:06
Juntada de diligência
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06/10/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 13:18
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 18:11
Denegada a Segurança a FRANCISCO BRAULIO VIEIRA - CPF: *53.***.*69-20 (IMPETRANTE)
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26/08/2021 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2021 19:38
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 19:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/05/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAULIO VIEIRA em 11/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/05/2021 23:59.
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21/04/2021 10:42
Decorrido prazo de . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 22:15
Decorrido prazo de . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 23:49
Decorrido prazo de . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 18:31
Decorrido prazo de . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 06:44
Decorrido prazo de . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 06:31
Decorrido prazo de . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 23:11
Decorrido prazo de . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 07:34
Decorrido prazo de . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 05:05
Decorrido prazo de . DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ em 12/04/2021 23:59.
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10/04/2021 01:21
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 18:45
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2021 18:19
Juntada de Informações prestadas
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30/03/2021 13:09
Conclusos para decisão
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24/03/2021 17:48
Juntada de manifestação
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23/03/2021 19:24
Mandado devolvido cumprido
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23/03/2021 19:24
Juntada de diligência
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22/03/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 20:11
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 20:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 19:58
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2021 13:42
Conclusos para decisão
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19/03/2021 13:41
Juntada de Certidão
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19/03/2021 11:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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19/03/2021 11:21
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2021 18:05
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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