TRF1 - 1002304-11.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 15:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:22
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002304-11.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE VIEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE TURDERA - MT9714/B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 18:35
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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24/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
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23/04/2025 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
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20/02/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 11:22
Juntada de manifestação
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07/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:00
Juntada de Informações prestadas
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05/02/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 10:32
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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08/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:32
Homologada a Transação
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07/01/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 09:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
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18/12/2024 00:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 13:51
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
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11/10/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
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10/10/2024 22:04
Juntada de laudo de perícia médica
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16/09/2024 19:46
Juntada de manifestação
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16/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:51
Perícia agendada
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13/08/2024 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
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09/08/2024 08:01
Juntada de dossiê - prevjud
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09/08/2024 08:01
Juntada de dossiê - prevjud
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09/08/2024 08:01
Juntada de dossiê - prevjud
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09/08/2024 08:01
Juntada de dossiê - prevjud
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09/08/2024 08:01
Juntada de dossiê - prevjud
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09/08/2024 08:01
Juntada de dossiê - prevjud
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08/08/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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08/08/2024 17:25
Juntada de Informação de Prevenção
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08/08/2024 17:03
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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