TRF1 - 1005980-97.2020.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1005980-97.2020.4.01.3700 Assunto: [Índice de 3,17%] EXEQUENTE: FRANCISCO LUIS NETO, RAIMUNDA AUREA DA COSTA MOTA, JOAO NOGUEIRA E SILVA, ANTONIO FRANCISCO SIMAS NETO, OSVALDO LIMA, HELIO JORGE PADILHA MOREIRA, BENEDITO COSTA ARAGAO, MOISES GOMES CORREIA, BENAVENUTO RIBEIRO CAVALCANTE EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO A FUNASA opõe embargos de declaração contra a decisão que extinguiu o cumprimento de sentença, pois cumprida a obrigação de pagar, em que fixados honorários sucumbenciais, conforme entendimento firmado pelo STJ no julgamento do tema 973.
Regularmente intimada, a parte exequente não apresentou contrarrazões.
Brevemente relatado, decido.
Os embargos de declaração constituem medida recursal de natureza integrativa apta a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015).
No caso concreto, não há no julgado contradição intrínseca, ou seja, contradição entre a fundamentação e o dispositivo, a autorizar o manejo de embargos declaratórios; o que pretende o embargante, em verdade, é a rediscussão dos fundamentos do julgado em caráter infringente, a fim de obter resultado que lhe seja favorável, não se prestando a via eleita para tanto.
Isso posto, rejeito os embargos de declaração. 1.
Intimem-se. 2.
Sem recurso, arquivem-se os presentes autos.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA -
11/03/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 03:24
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:38
Decorrido prazo de BENAVENUTO RIBEIRO CAVALCANTE em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SIMAS NETO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:38
Decorrido prazo de MOISES GOMES CORREIA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:38
Decorrido prazo de HELIO JORGE PADILHA MOREIRA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS NETO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:38
Decorrido prazo de OSVALDO LIMA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA AUREA DA COSTA MOTA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO NOGUEIRA E SILVA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:14
Decorrido prazo de BENEDITO COSTA ARAGAO em 10/03/2022 23:59.
-
20/02/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 18:41
Juntada de termo
-
17/02/2022 19:35
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
17/02/2022 19:35
Juntada de Documento RPV
-
26/11/2021 11:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
26/11/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 08:06
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SIMAS NETO em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 03:48
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 08/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 16:27
Juntada de manifestação
-
21/09/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/09/2021 10:28
Expedição de Documento RPV.
-
10/09/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 19:03
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2021 19:03
Outras Decisões
-
23/05/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 08:53
Juntada de manifestação
-
31/01/2021 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2020 22:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/11/2020 22:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 10:56
Outras Decisões
-
26/10/2020 17:46
Conclusos para julgamento
-
11/07/2020 10:37
Decorrido prazo de FELIPE JOSE NUNES ROCHA em 10/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2020 17:37
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 06:20
Decorrido prazo de FELIPE JOSE NUNES ROCHA em 05/06/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 08:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 17:41
Juntada de Certidão.
-
06/02/2020 14:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJMA
-
06/02/2020 14:41
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/02/2020 14:57
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2020 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029113-75.2023.4.01.3600
Maria Aparecida da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Daniel Schilo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2024 22:41
Processo nº 1004982-25.2022.4.01.4100
Municipio de Porto Velho
Caixa Economica Federal
Advogado: Waldecy dos Santos Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2022 15:28
Processo nº 1004973-24.2025.4.01.3400
Maria Helena Barreira Mendes
Fundacao Universidade de Brasilia
Advogado: Claudiana Monteiro Benicio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 17:05
Processo nº 1057465-32.2021.4.01.3400
Jose Sinval Bentes Ribeiro
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Nello Ricci Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2023 10:14
Processo nº 1065909-15.2025.4.01.3400
Associacao Beneficente Sao Rafael
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Francine Erdmann Goncalves Cordeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 16:01