TRF1 - 1004982-25.2022.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1004982-25.2022.4.01.4100 DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada por MUNICIPIO DE PORTO VELHO contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL para recebimento de dívida inscrita.
Citada, a parte ré apresentou exceção de pré-executividade. É o relatório.
DECIDO.
A exceção de pré-executividade é reconhecida como decorrência do próprio direito de petição, tendo sua admissibilidade regrada pelo enunciado 393 da súmula de jurisprudência do STJ, segundo a qual “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.
A apreciação pelo juízo, portanto, demanda que a parte traga alegação de vislumbre imediato, que não demanda a abertura de fase postulatória ou instrutória a afetar o rito das execuções fiscais.
No caso concreto, verifico não preenchido o requisito de admissibilidade da exceção.
A alegação trazida pela parte demanda, na visão deste juízo, a intimação da parte contrária para manifestação e abertura de espaço para instrução, o que não se admite na via estreita da exceção de pré-executividade.
Nada obsta, contudo, que a matéria seja repristinada em sede de embargos à execução, conforme permissão legal.
Por essas razões, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
10/11/2022 16:44
Juntada de exceção de pré-executividade
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25/10/2022 01:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2022 23:59.
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05/10/2022 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 17:01
Conclusos para despacho
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18/04/2022 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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18/04/2022 17:01
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2022 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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