TRF1 - 1018363-32.2024.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1018363-32.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DANIELLA GYLMARA ROZO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSEANE DUARTE DA COSTA - RO3397 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Já tendo a parte credora apresentado requerimento com o valor atualizado do cálculo, intime-se a parte executada (art. 535, incisos e parágrafos, CPC) para, querendo, impugnar o quantum exequendo, bem como o pedido de habilitação de herdeiros.
Eventual impugnação da Fazenda deverá ser acompanhada de cálculo dos valores incontroversos, sob pena de não conhecimento (art. 535, §2º, do CPC).
Havendo concordância ou omissão da Fazenda, expeça-se a Requisição de Pagamento respectiva.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação.
Havendo anuência com os cálculos da executada, expeça-se Requisição de Pagamento.
Não havendo anuência, e cingindo-se a controvérsia aos critérios contábeis financeiros utilizados na elaboração dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Após, intime-se as partes quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria.
Anuindo as partes quanto a estes, expeça-se Requisição de Pagamento.
Não havendo concordância, voltem-me os autos conclusos.
Apontados valores incontroversos pela Fazenda, expeça-se a RPV/Precatório quanto a esses e, após, voltem-me os autos conclusos.
Autorizo o destaque de honorários contratuais, no percentual máximo de 30% (trinta por cento), se realizada a juntada do contrato anteriormente à elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução CJF n. 822/2023).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
13/11/2024 12:46
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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