TRF1 - 1004825-20.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
09/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 07:46
Juntada de manifestação
-
02/07/2025 08:15
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
-
02/07/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004825-20.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA MACIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENGEL OLIVEIRA DOS SANTOS - AC5266 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/06/2025 16:36
Expedição de Documento RPV.
-
24/04/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/04/2025 14:41
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
21/10/2024 16:26
Juntada de Informações prestadas
-
10/10/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA MACIEL em 08/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA MACIEL - CPF: *11.***.*59-53 (AUTOR)
-
23/09/2024 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 08:39
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 23:43
Juntada de contestação
-
20/09/2023 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
-
19/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:09
Juntada de laudo pericial
-
27/07/2023 23:13
Juntada de laudo pericial
-
13/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:43
Perícia agendada
-
12/07/2023 17:41
Perícia agendada
-
26/05/2023 11:44
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
16/05/2023 03:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
-
16/05/2023 03:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/05/2023 16:36
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022314-16.2017.4.01.3900
Agencia Nacional de Mineracao - Anm
Msl Minerais SA
Advogado: Dilza Maria Lemos de Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 13:08
Processo nº 1002698-49.2023.4.01.3602
Maria Lopes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wilker Gustavo Marques de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2023 14:24
Processo nº 1002698-49.2023.4.01.3602
Maria Lopes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Julio Almeida de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2023 20:05
Processo nº 1012327-07.2024.4.01.3701
Franciele Azevedo Delfino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Lucas Lima da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 15:00
Processo nº 1003097-19.2025.4.01.3502
Adriana Marques de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sanderson Ferreira Canedo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2025 13:37