TRF1 - 1005881-79.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
21/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:23
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal - MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal - MA PROCESSO: 1005881-79.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO SOUSA Advogado do(a) AUTOR: SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO - MA26827 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B – Resolução 535/2006 do CJF)
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 1° da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
A parte ré apresentou proposto de acordo, a qual foi integralmente aceita pela parte autora.
Não havendo qualquer óbice legal à transação (art. 840 do CC), é imperiosa a homologação judicial do acordo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes, nos termos da proposta constante nos autos, para que produza todos os seus efeitos legais e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, CPC.
Defiro a justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo recurso cabível, reconheço o trânsito em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer.
Havendo pagamento de valores atrasados, expeça-se a RPV ou Precatório, conforme o caso.
Registre-se a atuação do(a) advogado(a) Advogado(s) do reclamante: SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO, autorizado(a) por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as diligências de praxe, arquivem-se.
Bacabal, data do sistema. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
26/06/2025 19:09
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 19:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 19:09
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 19:09
Homologada a Transação
-
27/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 23:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
23/05/2025 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 08:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
07/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:24
Juntada de laudo pericial
-
15/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
21/06/2024 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
20/06/2024 16:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/06/2024 09:36
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016903-21.2025.4.01.3600
Margarida Bodnar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camila Regina Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 11:22
Processo nº 1003534-73.2024.4.01.3703
Edinaldo Pereira Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Willian Feitosa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2024 17:47
Processo nº 1017036-63.2025.4.01.3600
Thais Regina da Silva Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iara Alves Queiroz de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 08:28
Processo nº 1000124-70.2025.4.01.3703
Hildeneide Conceicao Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Willame da Silva Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2025 11:37
Processo nº 1015868-26.2025.4.01.3600
Brunna Katiane Bom Despacho Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maize de Paula Santos Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 17:52