TRF1 - 1003286-44.2023.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 15:40
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:37
Decorrido prazo de AURIDYANE DE MORAIS DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:33
Decorrido prazo de AURIDYANE DE MORAIS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:05
Decorrido prazo de AURIDYANE DE MORAIS DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:23
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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30/06/2025 01:23
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal - MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal - MA PROCESSO: 1003286-44.2023.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AURIDYANE DE MORAIS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FILOMENO RIBEIRO NETO - PI8826 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B – Resolução 535/2006 do CJF)
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 1° da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
A parte ré apresentou proposto de acordo, a qual foi integralmente aceita pela parte autora.
Não havendo qualquer óbice legal à transação (art. 840 do CC), é imperiosa a homologação judicial do acordo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes, nos termos da proposta constante nos autos, para que produza todos os seus efeitos legais e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, CPC.
Defiro a justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo recurso cabível, reconheço o trânsito em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer.
Havendo pagamento de valores atrasados, expeça-se a RPV ou Precatório, conforme o caso.
Registre-se a atuação do(a) advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FILOMENO RIBEIRO NETO, autorizado(a) por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as diligências de praxe, arquivem-se.
Bacabal, data do sistema. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
26/06/2025 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 19:10
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 19:10
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 19:10
Homologada a Transação
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24/06/2025 12:41
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2025.
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24/06/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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03/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:41
Juntada de contestação
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27/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AURIDYANE DE MORAIS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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08/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
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05/05/2025 21:03
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:55
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:16
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/12/2023 19:56
Juntada de Certidão
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05/12/2023 05:03
Juntada de laudo pericial
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17/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
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08/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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08/05/2023 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2023 10:07
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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