TRF1 - 1001538-96.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001538-96.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000418-61.2019.4.01.3603 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:NATAN ROCKENBACH CAVALCANTI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE EVERALDO DE SOUZA MACEDO - MT5347-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: NATAN ROCKENBACH CAVALCANTI Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: Ministério Público Federal e Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma -
17/05/2022 02:36
Decorrido prazo de NATAN ROCKENBACH CAVALCANTI em 16/05/2022 23:59.
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13/05/2022 14:58
Conclusos para decisão
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13/05/2022 14:56
Juntada de Certidão
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30/04/2022 10:43
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 17:10
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:56
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:07
Outras Decisões
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25/04/2022 16:00
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:18
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:58
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
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11/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
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04/04/2022 15:05
Juntada de Certidão
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31/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
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28/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
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21/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
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27/01/2022 18:13
Conclusos para decisão
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26/01/2022 18:06
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 17:26
Juntada de Certidão
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01/12/2021 16:10
Juntada de Certidão
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08/07/2021 17:27
Juntada de notificação
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14/05/2021 19:47
Juntada de Certidão
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05/02/2021 15:56
Conclusos para decisão
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02/02/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 19:30
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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20/01/2021 19:30
Conclusos para decisão
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20/01/2021 19:30
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
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20/01/2021 19:29
Juntada de Certidão de Redistribuição
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20/01/2021 19:25
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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