TRF1 - 1030996-80.2020.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1030996-80.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALDEMIRO CORDEIRO PANTOJA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL GALVAO PANTOJA - DF58448 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo UNIÃO FEDERAL (cf. planilha id. 2178851884), uma vez que estão em conformidade com o título judicial que transitou em julgado em 21/10/2024.
Registre-se que a parte autora, intimada, concordou com os valores propostos (ID. 2179726570).
Intimem-se.
Decorrido o prazo, sem recurso, expeça-se RPV no valor de R$ 53.403,84 (principal: R$ 39.776,43, juros: R$ 13.627,41), data-base 12/2024, RRA 14 competências, em favor de Waldemiro Cordeiro Pantoja.
Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada.
Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região.
Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora para promover o saque, ficando ciente que o não levantamento imediato dos valores poderá implicar na devolução dos valores aos cofres públicos.
Após, confirme-se o saque e arquivem-se os autos. -
06/10/2022 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/10/2022 13:25
Juntada de Informação
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12/09/2022 19:00
Juntada de renúncia de mandato
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10/09/2022 01:13
Decorrido prazo de WALDEMIRO CORDEIRO PANTOJA em 09/09/2022 23:59.
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25/08/2022 21:09
Juntada de contrarrazões
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15/08/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 01:29
Decorrido prazo de WALDEMIRO CORDEIRO PANTOJA em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 23:49
Juntada de recurso inominado
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07/03/2022 13:06
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2022 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2020 11:28
Conclusos para julgamento
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29/09/2020 20:50
Juntada de réplica
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10/09/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 12:53
Conclusos para despacho
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28/08/2020 10:57
Juntada de Contestação
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03/08/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 11:14
Conclusos para despacho
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18/06/2020 13:15
Juntada de manifestação
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08/06/2020 14:10
Juntada de substabelecimento
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01/06/2020 12:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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01/06/2020 12:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/05/2020 23:33
Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2020 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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