TRF1 - 1035561-45.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:02
Juntada de Informações prestadas
-
26/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 01:48
Decorrido prazo de LUANA ALMEIDA PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:24
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1035561-45.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ELIZABETE SANTOS DE ALMEIDA AUTOR: L.
A.
P.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
26/06/2025 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 19:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 19:24
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 19:24
Homologada a Transação
-
10/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 15:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
23/05/2025 15:11
Juntada de contestação
-
14/05/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
09/12/2024 17:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/12/2024 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007526-78.2025.4.01.4100
Jose Carlos Melo de Sousa
Conselho Regional de Administracao de Ro...
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 12:59
Processo nº 1011605-31.2019.4.01.3900
Marcelino Raimundo dos Santos Mendes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sergio Oliva Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2019 17:50
Processo nº 1001869-85.2025.4.01.3703
Genaria Freitas de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Fernandes de Araujo Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 15:49
Processo nº 1016885-12.2021.4.01.3900
Maria Cristina Aragao Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Amalia Betania Amoras Contreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2021 21:15
Processo nº 1001887-09.2025.4.01.3703
Ana Carollayne Silva de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laine Silva Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 18:42