TRF1 - 1032816-47.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Des. Fed. Pablo Zuniga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 15:19
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:07
Decorrido prazo de LUZ LIZBETH SECLEN DE LA CRUZ em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:05
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1032816-47.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007250-20.2023.4.01.3000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LUZ LIZBETH SECLEN DE LA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THALES ROCHA BORDIGNON - AC2160-A e MARCELO FEITOSA ZAMORA - SP361773-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUZ LIZBETH SECLEN DE LA CRUZ e UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
27/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:11
Prejudicado o recurso
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26/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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16/04/2024 17:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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18/12/2023 17:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72 - FIES
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19/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
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19/10/2023 00:18
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:01
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA em 26/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:59
Juntada de procuração
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14/09/2023 12:57
Juntada de contrarrazões
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05/09/2023 21:10
Juntada de contrarrazões
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29/08/2023 16:48
Juntada de contrarrazões
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23/08/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
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23/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
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15/08/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 34 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO GEORGE RIBEIRO DA SILVA
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15/08/2023 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2023 09:57
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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