TRF1 - 1091495-05.2021.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1091495-05.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELINALDO CARDOSO PIMENTEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELO RAMOS PEREIRA - BA9375 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 1 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/07/2024 10:47
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2024 08:22
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2024 13:02
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2024 08:43
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2024 10:36
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2024 13:30
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2023 07:02
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2023 09:26
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2023 10:24
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2023 07:49
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2023 14:45
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2023 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 16:02
Juntada de contestação
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16/11/2022 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
16/11/2022 20:19
Juntada de Certidão
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24/10/2022 01:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/10/2022 01:03
Juntada de Certidão
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24/10/2022 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 20:51
Juntada de laudo pericial
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31/08/2022 13:18
Perícia agendada
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31/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
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13/08/2022 02:08
Decorrido prazo de ELINALDO CARDOSO PIMENTEL em 12/08/2022 23:59.
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02/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
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02/08/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 12:56
Juntada de Certidão
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25/07/2022 09:37
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 02:56
Decorrido prazo de ELINALDO CARDOSO PIMENTEL em 02/05/2022 23:59.
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04/04/2022 22:13
Juntada de Certidão
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04/04/2022 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 10:53
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 17:14
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/11/2021 13:37
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2021 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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