TRF1 - 1046741-97.2025.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1046741-97.2025.4.01.3700 Assunto: [Inquérito / Processo / Recurso Administrativo] IMPETRANTE: SIMONE DA GLORIA FELICIANO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, .CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DECISÃO Considerando que no polo passivo da ação mandamental deve figurar a autoridade que ordena ou omite a prática do ato impugnado e que dispõe de poderes para corrigir a ilegalidade ou o abuso de poder, e não a pessoa jurídica a que estiver ela vinculada, faculto ao impetrante o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a indicação do polo passivo indicado na inicial, indicando seu endereço funcional, inclusive eletrônico; Ademais, intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emende e complete a petição com vistas a: a) apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio, sendo o caso indicar a coabitação com Antonio de Sousa Lima Filho; b) Juntar declaração de hipossuficiência; c) adequar os pedidos a autoridade coatora que for indicada; sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, conclusos.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA -
16/06/2025 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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