TRF1 - 1041449-34.2025.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1041449-34.2025.4.01.3700 Assunto: [Restabelecimento, Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] IMPETRANTE: MARIA ALVES DOS SANTOS IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO - INSS PARNAÍBA-PI DECISÃO Considerando que no polo passivo da ação mandamental deve figurar a autoridade que ordena ou omite a prática do ato impugnado e que dispõe de poderes para corrigir a ilegalidade ou o abuso de poder, e não a pessoa jurídica a que estiver ela vinculada, faculto ao impetrante o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a indicação do polo passivo indicado na inicial, indicando seu endereço funcional, inclusive eletrônico; Ademais, intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emende e complete a petição com vistas a: a) juntar declaração de hipossuficiência; sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, conclusos.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA -
29/05/2025 10:26
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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