TRF1 - 1003935-18.2023.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1003935-18.2023.4.01.3700 Assunto: [Índice da URV Lei 8.880/1994] EXEQUENTE: JOSELITA DA SILVA LEITE, WILLIAM GREGORIO COELHO EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO 1.
Tendo em vista o entendimento firmado pelo STJ, quando do julgamento do tema 973 (O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), fixo os honorários advocatícios sucumbenciais nos percentuais mínimos previstos no artigo 85, §§3º e §5º, incidentes sobre os valores requeridos por cada exequente. 2.
Id 1459285352: intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a presente execução (art. 535 do CPC). 3.
Havendo concordância expressa ou não apresentada impugnação, expeça-se requisição de pagamento em favor da parte exequente, com destaque de honorários contratuais daqueles em que juntado o contrato respectivo, de acordo com a planilha de cálculos inicialmente apresentada, intimando-se as partes do inteiro teor, antes da migração ao Tribunal. 3.1.
Quanto ao levantamento de valores a serem eventualmente efetuados por espólio ou sucessores do falecido, os interessados deverão ajuizar a ação pertinente junto ao juízo de sucessões, informando, aqui, o número do processo correspondente e juízo a quem distribuído, para fins de liberação dos valores eventualmente depositados à ordem deste Juízo Federal. 3.2.
Após os depósitos, vista aos credores, para o devido saque. 3.3.
Sem mais requerimentos, ao arquivo. 4.
Apresentada impugnação, vista à parte contrária. 4.1.
Após o prazo legal, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA -
19/01/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
-
19/01/2023 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/01/2023 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2023 13:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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